A prática da boa governança exige caráter: a formação de cartel

Os profissionais encarregados da gestão dos negócios da empresa são os principais responsáveis, eu diria responsáveis diretos, pelas boas práticas da governança. Você não acha?

É importante considerar que ao lado de possuírem qualificação técnica, boa formação acadêmica e experiência acumulada à frente de situações difíceis de negócio, estes gestores profissionais precisam ser de bom caráter. Deste modo levando em conta seus valores e as práticas de conduta estabelecidas no seio da organização, além das qualificações exigidas no cargo/função torna-se possível imaginar que as decisões serão tomadas com foco na boa governança que em última instância refletem absoluto respeito aos “stakeholders” ou partes interessadas: acionistas, empregados, clientes, fornecedores, governo, concorrentes e comunidade.

Não é propósito deste texto discutir profundamente sobre o significado da palavra “caráter”, do ponto de vista da psicologia, porém sabemos que as pessoas virtuosas reúnem qualidades entre as quais bom caráter sustentando suas decisões e atos na vida.

No livro “Managing business ethics” as autoras Linda K. Treviño e Katherine A. Nelson afirmam que o caráter da pessoa servirá de guia para conduta ética ao longo da vida, ou não, e que este se forma a partir dos valores acumulados adquiridos na convivência nas famílias, escolas, com amigos e na religião. Neste ponto de vista, portanto, de pouco serve a tentativa de “educar” ou “ensinar” o profissional, ou a profissional da companhia, visando construir caráter à prova de conduta não ética.

Por outro lado dizem as autoras: o fato de o indivíduo já adentrar as organizações com a predisposição que influenciará seu comportamento, não elimina a relevância de o ambiente organizacional (a cultura e as práticas de conduta) reforçar o que dele se espera ao longo da jornada.

Voltando ao tema da boa governança por mais que se estude; se cuide das práticas; sejam colocados em vigor mecanismos para mitigar más condutas, o fato é que observamos comportamentos condenáveis todo o tempo. Com certa regularidade somos tomados por informações divulgadas em jornais, revistas especializadas e órgãos de controle brasileiros: CVM – Comissão de Valore Mobiliários; CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica só para citar dois deles, que nos leva à reflexão sobre o caráter de parte dos executivos que presta serviço no mundo corporativo.  Há sem dúvida longo caminho a percorrer e é preciso perseverança para “consertar” o comportamento humano, certo?

A mais recente divulgação sobre má governança foi estampada na imprensa e se refere ao setor automotivo – segmento de autopeças – e como nele já trabalhei e lá conheço muita gente boa, no sentido ético, não posso deixar de escrever algo a respeito para depois reforçar alguns conceitos de governança corporativa, suas boas práticas e vantagens na adoção destas.

O jornal Valor Econômico em edição no final do mês de outubro divulga uma empresa do setor, que está listada no segmento “Novo Mercado” da B3 (ex-Bovespa), desde 2011, a qual teria assinado termo de compromisso de cessão (TCC) com o CADE concordando em pagar quase R$18 milhões para encerrar o processo sem julgamento do mérito em relação à companhia e seus ex-empregados.  E mais…outras cinco empresas – todas de origem estrangeira – também devem seguir o mesmo caminho pagando outros R$28 milhões.

No total são 28 as empresas envolvidas neste procedimento e mais de 60 executivos. O processo é o de número 08700.006386/2016-53 e segundo uma das notas técnicas expedidas pelo órgão antitruste brasileiro a investigação evidenciou condutas anti-competitivas afetando especificamente o mercado independente de peças automotivas de reposição.

O CADE afirma que houve compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis sobre: faturamento, preços, capacidade, produtividade, volume de produção, níveis de vendas, reajustes de preços, descontos, termos de pagamento, estrutura comercial, distribuidores, participações no mercado, etc….Tal compartilhamento ocorreu através de encontros em escritórios, restaurantes, utilização de e-mails. Mais adiante, através da leitura de outros relatórios e dados disponíveis e de livre acesso no site do CADE, observei que o órgão enquadrou estas tratativas e constantes trocas de informação como típicas de formação de cartel.

E do que se trata o cartel? E porque ele deve ser combatido?

Segundo os órgãos antitruste, como o CADE por exemplo, cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, estabelecer e fixar preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Os cartéis podem prejudicar seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringindo a oferta de bens e serviços, por exemplo. Além disso, segundo estudiosos, o poder de um cartel de limitar artificialmente a concorrência traz prejuízos também à inovação, ao impedir que outros concorrentes aprimorem seus processos produtivos e lancem novos e melhores produtos. Eu concordo!

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE -, em estudos de 2002, estimou que a formação de cartéis gerava sobre preço entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado livremente competitivo causando prejuízos a um dos mais importantes “stakeholders” – o cliente ou consumidor.

É preciso sim colocar em dúvida o caráter dos executivos envolvidos neste processo de formação de cartel agora tornado público no site do CADE. Não há qualquer outra escusa para este tipo de comportamento. Que fique bem claro!

Por outro lado, algo não funcionou adequadamente dentro de cada uma das empresas quanto às práticas de conduta e/ou a cultura não estaria fortalecida o suficiente para inibir deslizes e “conchavos” da natureza como os identificados pelo órgão antitruste brasileiro.

Quero acreditar que este processo específico servirá de lição aprendida para as empresas envolvidas abrindo oportunidade para:

  • Readequação do código de conduta e fortalecimento da cultura da ética;
  • Estimular o uso de canal interno de denúncias para investigar suspeitas de comportamento antiético;
  • Demonstrar claramente de que há tolerância zero dentro da firma para com atitudes e comportamentos não éticos e que firam a boa prática nos negócios;
  • Fortalecer o papel do Conselho de Administração e órgãos de apoio (comitês) na observância das práticas dos gestores/executivos;
  • Assegurar que o processo de seleção de profissionais e acompanhamento da evolução na carreira, ao longo do tempo, disponham de ferramentas “investigativas”, ou de avaliação, do perfil do (a) funcionário (a), observando de perto seu caráter e comportamento nas mais diversas situações.

Boa governança nos negócios!

 

Posts Recentes