Ainda guardo comigo a 5ª. Edição -1978 – da publicação da Editora Atlas sobre a Lei das Sociedades Por Ações cujo foco é a Lei 6404 de 15 de Dezembro de 1976 então aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Ernesto Geisel a partir da iniciativa do Ministro Mário Simonsen.
Da exposição de motivos que o Ministro encaminhou ao Presidente da República em Junho de 1976 destaco alguns pontos:
. o projeto visa, basicamente, a criar a estrutura jurídica necessária ao fortalecimento do mercado de capitais de risco no País, imprescindível à sobrevivência da empresa privada na fase atual da economia brasileira;
. o estabelecimento de uma sistemática que assegure ao acionista minoritário o respeito a regras definidas e equitativas, às quais, sem imobilizar o empresário em suas iniciativas, ofereçam atrativos suficientes de segurança e rentabilidade;
. as pequenas e medias empresas, que revestem a forma de sociedades anônimas fechadas, podem, em sua estrutura fundamental, continuar a funcionar como existem.
Está claro o foco da Lei nas empresas de capital aberto, mas isso de modo algum tira a importância histórica da iniciativa e foi à época um passo grandioso para a modernidade da gestão em nosso país.
O capítulo XII da lei 6404 é dedicado especificamente ao Conselho de Administração citando em seu artigo 138 parágrafo 2º.que as Companhias abertas e as de capital autorizado devem ter obrigatoriamente Conselho de Administração. Mais à frente no artigo 142 a Lei lista as competências do Conselho iniciando por: “fixar a orientação geral dos negócios da Companhia”. No entanto em grande parte o papel do Conselho teria relação com atividades de controle e monitoramento dos atos da Diretoria Executiva.
Nos últimos quarenta anos muita coisa mudou no ambiente empresarial tanto lá fora como no Brasil fruto de vários fatores como: a) abertura dos mercados com a globalização; b) exigência de resultados financeiros extraordinários; c) velocidade nunca vista em inovação; d) participação ativa da sociedade em questões ligadas ao meio ambiente e proteção ao consumidor e, notadamente a partir do ano 2001 com a quebra de confiança dos mercados provocada por gestões inapropriadas como no caso das empresas Enron, Tyco, Worldcom e Parmalat para citar algumas.
Essa dinâmica trouxe o tema da Governança Corporativa para a agenda dos governos, dos legisladores, órgãos de controle do mercado de capitais e gestores das Companhias e tem colocado em discussão os papéis atribuíveis ao Conselho de Administração das empresas mundo afora.
No Brasil o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – que celebra nesse ano vinte anos de existência – tem discutido amplamente questões ligadas ao Conselho de Administração e criou há alguns anos uma Comissão para abordar o papel do CA em relação à definição e ao monitoramento da estratégia das organizações.
Em minha opinião o Conselho de Administração deve sim ter voz e trabalhar em conjunto com a Diretoria Executiva nas linhas estratégicas do negócio visando assegurar a lucratividade e perenidade do empreendimento. Isso independe de Lei e precisa ser adotado pelas empresas, pois adiciona valor ao negócio.
A revista HBR – Harvard Busines Review – na edição de Janeiro/Fevereiro desse ano publica pesquisas realizadas nos Estados Unidos da América pela conceituada empresa de Consultoria McKinsey indicando que boa parte dos Conselheiros de Administração que atuam naquele mercado pouco entende da estratégia das companhias à quais servem; como essas criam valor e também não compreende as dinâmicas da indústria em que o negócio está inserido. De fato os CA´s estariam limitando seus papéis meramente formais de monitoramento; fiscalização e aprovação das ações de curto prazo das Diretorias Executivas.
A Governança Corporativa das empresas tanto no Brasil como em outras regiões do Mundo dará um salto de qualidade com uma participação mais ativa dos Conselheiros de Administração nas questões ligadas à estratégia dos negócios.