Em recente artigo publicado, o Professor José Pastore, muito respeitado pelo conhecimento profundo no mundo do trabalho e emprego, coloca com clareza o problema sério a ser enfrentado em curtíssimo prazo na economia nacional. Diz ele:
“Os epidemiologistas estão lutando para achatar a curva dos contagiados pelo coronavírus. Os analista do trabalho, igualmente, buscam medidas para achatar a curva dos desempregados.”
De fato, desde o anúncio, em 11 de março, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecendo a característica de “pandemia” à gripe que teve seu início na China no final do ano passado e que avançou significativamente no ocidente, vários países, incluindo o Brasil, adotaram mecanismo similar para a contenção do avanço da doença Covid19, impondo restrições na locomoção das pessoas nas cidades.
O tal de isolamento horizontal ou o mais radical “lockdown” parece ter sido o jeito mais curto de diminuir o ritmo de contágio e mitigar o número de mortes, enquanto não se tem um antídoto eficaz (vacina) para imunizar as pessoas do mundo.
Essas restrições afetam as economias mundo afora devido à parada obrigatória das fábricas, lojas de comércio, hotéis, inibição de voos transcontinentais e por aí vai. A consequência é a diminuição de trabalho.
Bom lembrar: emprego só se aplica se houver trabalho a ser realizado, certo?
No Canadá, onde já houve divulgação recente dos níveis de emprego, a taxa de desocupados subiu de 5,6% em fevereiro para 7,8% em março de 2020. Isso representou aproximadamente a eliminação de um milhão de postos de trabalho.
Nos EUA, de fevereiro para março, foram eliminados 700 mil empregos, fazendo com que a taxa de desemprego subisse de 3,5% para 4,4%. Quase 65% desse número aconteceu nos setores de serviços de hospedagem/hotéis, afinal, até parques temáticos, como os do complexo Disney World, foram fechados.
No Reino Unido, onde a taxa de desemprego em janeiro foi de 3,9%, a estimativa é de que até o final de abril o percentual de desocupados representará 6,2% do total da força de trabalho.
E no Brasil?
Como sabemos, nosso país mergulhou em profunda recessão econômica a partir do segundo semestre de 2014 e assim seguiu nos anos de 2015 e 2016. A partir de 2017, observamos crescimento econômico bem modesto, cujo % acumulado de três anos (2017-2019) representou praticamente a recuperação da perda de um único ano isolado: o de 2015. Um pouco mais, é verdade: crescimento acumulado +3,75% versus queda do PIB no ano de 2015 -3,5%.
Como sem trabalho não há emprego, a diminuição do produto nacional afetou substancialmente a geração de novos postos, atingindo seu pico, como exemplo, no trimestre da PNAD dezembro/2016-fevereiro/2017 de 13,2% de desocupados – nível que foi sendo diminuído até chegar em 11,6% no trimestre dezembro/2019-fevereiro/2020.
Um resumo disso: enquanto a força de trabalho, pela medição do IBGE, cresceu aproximadamente 1,3% ao ano de 2014 a 2020, os novos postos de trabalho ocupados evoluíram 0,4% ao ano no mesmo período de seis anos.
Veja o gráfico a seguir:
Esta é uma contestação, porém existe outro componente importante a ser mencionado: a maior parcela de recuperação da força de trabalho ocupada a partir de 2018 foi daquelas pessoas que se estabeleceram por conta própria. Gente que abriu seu pequeno negócio ou passou a prestar serviços com e/ou sem CNPJ. Este fenômeno fez com que os trabalhadores por “conta própria” passassem a representar 24,5 milhões de pessoas ou 26% do total no trimestre dezembro 2019/fevereiro 2020. Em 2017 eram 22,2 milhões.
Em paralelo a informalidade, em números absolutos, também cresceu significativamente nos últimos três anos. Em 2017 eram 35,4 milhões e hoje somam 37,3 milhões (crescimento de 5,4%) já grupo de trabalhadores formais ocupados evoluiu 4,6%.
A seguir observe a composição dessa massa de pessoas ocupadas na informalidade:
Outro ponto relevante nesta discussão é a distribuição das pessoas ocupadas por natureza/setor:
Então, diferentemente de outras economias cuja situação de desemprego era relativamente confortável – caso de EUA, Canadá e Reino Unido –, o Brasil caminhava aos poucos na recuperação de postos de trabalho. Uma situação frágil, não há dúvida.
E agora vem o isolamento horizontal imposto pelo combate à Covid-19 impedir, no curto e médio prazos, a oferta de emprego, uma vez que não há trabalho. De fato, já há notícias, mas não dados estatísticos, comentando sobre onda de demissões nas empresas.
Já se falou até que o número de desocupados no Brasil poderá dobrar, ou seja, os 12,3 milhões de brasileiros nessa condição em fevereiro/2020 seria 24 ou 25 milhões em curto espaço de tempo. Uma grande calamidade!
Entendemos ser exagerado, mas tudo dependerá do afrouxamento das medidas restritivas, sem dúvida!
O aumento de pessoas desocupadas, setorialmente, deve-se dar com maior intensidade no comércio, na indústria e também no denominado de “alojamento e alimentação”. Já nos setores agro e construção o impacto da eliminação de postos de trabalho deve ser de menor impacto, pois se espera neles pouca descontinuidade dos negócios.
E quais têm sido as iniciativas de política pública no sentido de mitigar o aumento exacerbado do desemprego que se prenuncia?
O governo federal, com aprovação do congresso, definiu apoio de R$ 600,00/mês no período de três meses para as pessoas que vivem na informalidade. Ajuda temporariamente, claro. A mesma medida foi estendida aos inscritos no programa Bolsa Família. Outra medida anunciada é a antecipação de pagamento do décimo terceiro dos aposentados.
No mundo empresarial, cabe ao gestor, independentemente do tamanho do empreendimento, buscar soluções que mitiguem a dispensa de empregados e ficar atento às saídas remediadoras divulgadas até aqui pelo governo federal. Entre elas, merecem destaque:
- A implementação de redução de jornada ou até suspensão de contrato de trabalho pelo período de 90 dias. Não é coisa nova, pois já foi utilizado no passado, porém dessa vez o governo se compromete a compensar parcialmente a diminuição dos valores pagos a título de remuneração;
- Em caso de banco de horas com saldo negativo – em favor da firma – o funcionário terá até dezoito meses para pagar via horas extras;
- A colocação de funcionários em férias, mesmo sem período aquisitivo;
- Recolhimento do FGTS de março a maio/2020 em seis parcelas mensais;
- Postergação do recolhimento da cota patronal da Previdência Social de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente;
- A empresa pode colocar em regime de teletrabalho seus funcionários, sem alteração do contrato de trabalho.
A recomendação aos empreendedores e gestores profissionais de empresas médias e grandes é a de que, neste período de tempos mais difíceis, se evite demissões que além de custosas provoquem perda de profissionais capacitados e/ou familiarizados com o negócio.
A grande questão ainda não respondida pelos governos municipais, estaduais e o federal é: por quanto tempo as medidas restritivas de locomoção e acesso aos ambientes de trabalho, indústrias, comércio e serviços estarão vigentes? Essa sinalização é vital para a tomada de decisão, mesmo que não se possa precisar dia e hora, claro.
Revisão de texto: Virgínia De Biase Vicari